PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.478
ALTERA DESTINAÇÃO DE PARTE DE ÁREA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Altera a destinação de área verde, com aproximadamente 441,28m² (quatrocentos e quarenta e um vírgula vinte e oito metros quadrados), localizada na Rua João Evangelista de Lima, bairro Vila Mendes, para área institucional, com aproximadamente 488,27m² (quatrocentos e oitenta e oito vírgula vinte e sete metros quadrados), localizada na Rua Aracy Pinto Paiva, bairro Park do Retiro, com as seguintes medidas e confrontações, consoante Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
- Área Verde:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa da ÁREA VERDE, com propriedade de herdeiros de Alfredo Lima e de frente para a Rua João Evangelista de Lima. Do ponto 0 (zero), segue por 11,54m (onze vírgula cinquenta e quatro metros), confrontando com a Rua João Evangelista de Lima, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue por 54,05m (cinquenta e quatro vírgula zero cinco metros), confrontando por 26,00m (vinte e seis metros) com área ocupada pela Quadra Poliesportiva e por 28,05m (vinte e oito vírgula zero cinco metros), com área ocupada pelo barracão da ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 2,48m (dois vírgula quarenta e oito metros), em divisa com ÁREA INSTITUCIONAL pertencente ao Município, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por dois lances consecutivos de 6,73m (seis vírgula setenta e três metros) e 47,01m (quarenta e sete vírgula zero um metros) respectivamente, totalizando 53,74m (cinquenta e três vírgula setenta e quatro metros), em divisa com propriedade dos herdeiros de Alfredo Lima, até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 441,28m² (quatrocentos e quarenta e um vírgula vinte e oito metros quadrados)”.
- Área Institucional:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a divisa desta Área institucional com a ÁREA VERDE ali já existente e de frente para a Rua Aracy Pinto Paiva. Do ponto 0 (zero), segue por 25,55m (vinte e cinco vírgula cinquenta e cinco metros), confrontando com ÁREA VERDE já existente, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita e seguindo por 18,83m (dezoito vírgula oitenta e três metros), confrontando com a propriedade dos herdeiros de Alfredo Lima, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 35,48m (trinta e cinco vírgula quarenta e oito metros), confrontando parte com área do barracão da ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES e parte com ÁREA VERDE a ser descaracterizada, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue 16,00m (dezesseis metros), confrontando com a Rua Aracy Pinto Paiva, até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 488,27m² (quatrocentos e oitenta e oito vírgula vinte e sete metros quadrados)”.
Art. 2° Na área verde ora constituída em área institucional, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a regularizar a edificação da Quadra Poliesportiva existente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO