Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.475 - “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO NASCITURO E DÁ OUTRAS ....

LEI Nº 5.475 - “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO NASCITURO E DÁ OUTRAS ....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.475

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO NASCITURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Varginha, “O Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de Outubro.

 Art. 2º O “Dia do Nascituro” tem por objetivo, conscientizar o reconhecimento do sentido e valor da vida humana, em todos os seus momentos.

 Art. 3º A Secretaria de Saúde, fica autorizada a criar programas relativos ao Dia Municipal, utilizando para este fim, todos os locais que julguem convenientes, além de firmar convênios com instituições da área da saúde.

Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, para a realização do Dia ora instituído, ficando a critério do Executivo Municipal, promover possível incentivo.

 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO