PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO NASCITURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Varginha, “O Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de Outubro.
Art. 2º O “Dia do Nascituro” tem por objetivo, conscientizar o reconhecimento do sentido e valor da vida humana, em todos os seus momentos.
Art. 3º A Secretaria de Saúde, fica autorizada a criar programas relativos ao Dia Municipal, utilizando para este fim, todos os locais que julguem convenientes, além de firmar convênios com instituições da área da saúde.
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, para a realização do Dia ora instituído, ficando a critério do Executivo Municipal, promover possível incentivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |