PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.473
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A CONCEDER O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA PUBLICIDADE EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Administração Pública, autorizada a conceder o uso de espaços públicos, exceto os de uso comum do povo, mediante o instituto da permissão, para colocação de outdoors, painéis publicitários, propagandas e anúncios em geral.
Art. 2º A permissão de uso será feita de forma exclusivamente onerosa e nos termos da Lei n° 8.666/93.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, a administração, fiscalização, controle e arrecadação dos valores correspondentes às permissões de uso.
Art. 4° O Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO