Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.471 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A INDENIZAR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL QUE MENCIONA.

LEI Nº 5.471 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A INDENIZAR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº  5.471

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A INDENIZAR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a indenizar o Senhor EDUARDO DE OLIVEIRA NEVES, inscrito no CPF/MF sob o n° 237.154.568-68 e portador do RG n° 4.926.385, mediante Termo, no valor de R$ 8.625,70 (oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais, setenta centavos), por danos causados no imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Ronald Swerts, n° 200, bairro Nova Varginha, nesta cidade.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, sob a rubrica 3.3.90.93.00-15.122.5090-2193-213, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA