PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.471
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A INDENIZAR DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a indenizar o Senhor EDUARDO DE OLIVEIRA NEVES, inscrito no CPF/MF sob o n° 237.154.568-68 e portador do RG n° 4.926.385, mediante Termo, no valor de R$ 8.625,70 (oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais, setenta centavos), por danos causados no imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Ronald Swerts, n° 200, bairro Nova Varginha, nesta cidade.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, sob a rubrica 3.3.90.93.00-15.122.5090-2193-213, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA