PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.470
ALTERA DESTINAÇÃO DE PARTE DE ÁREA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Altera a destinação de área verde, com aproximadamente 1.130,00m² (hum mil, cento e trinta metros quadrados), localizada no prolongamento da Rua 1, bairro Vila Mendes, com área de aproximadamente 1.130,00m² (hum mil, cento e trinta metros quadrados), localizada no alinhamento da Rua 3, bairro Vila Mendes, com as seguintes medidas e confrontações, consoante Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
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Área Verde:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento do prolongamento da Rua 1, divisa com Lote 1 da Quadra E. Do ponto 0 (zero), segue pelas divisas de fundo dos Lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra E, perfazendo a extensão total de 40,00m (quarenta metros), até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 10,00m (dez metros) pela divisa de fundo do Lote 7 da Quadra E, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à esquerda e segue 21,00m (vinte e um metros) pela divisa lateral direita do Lote 7 da Quadra E, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 12,72m (doze vírgula setenta e dois metros) pelo alinhamento com a Rua 3, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue 57,00m (cinquenta e sete metros) confrontando com Área Institucional, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), converge à direita e segue 23,17m (vinte e três vírgula dezessete metros) pelo alinhamento do prolongamento da Rua 1, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.130,00m² (hum mil, cento e trinta metros quadrados)”.
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Área Institucional:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua 3, divisa com Área Verde existente. Do ponto 0 (zero), segue 3,33m (três vírgula trinta e três metros) pelo alinhamento com a Rua 3, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue em linha curva de 10,42m (dez vírgula quarenta e dois metros) pelo alinhamento do cul-de-sac da Rua 3, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 8,04m (oito vírgula quatro metros) confrontando com área do Município, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à direita e segue 48,28m (quarenta e oito vírgula vinte e oito metros) pela divisa com Alfredo Lima Costa, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue 20,83m (vinte vírgula oitenta e três metros) pelo alinhamento do prolongamento da Rua 1, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), converge à direta e segue 57,00m (cinquenta e sete metros) confrontando com Área Verde existente, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.130,00m² (hum mil, cento e trinta metros quadrados).
Art. 2° Na área verde, ora constituída em área institucional, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a edificar uma unidade básica de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
RÔMULO AZEVEDO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE