Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.469 - ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, LEI MUNICIPAL.....

LEI Nº 5.469 - ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, LEI MUNICIPAL.....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.469

 


ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, LEI MUNICIPAL N° 2.872/96.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 74 da Lei Municipal n° 2.872/96, o § 3°, com a seguinte redação:

 “Art. 74 . (...)

 (...)

 § 3° As benfeitorias ou construções incorporadas ao bem imóvel transmitido, executadas às expensas do próprio adquirente e de propriedade deste, não se incluem no valor venal do imóvel, devendo a propriedade da construção ser comprovada na forma e por meio dos documentos que o Regulamento estabelecerá, sob pena de sua inclusão na base de cálculo do imposto”.

 Art. 2º O Artigo 86 da Lei Municipal 2.872/96, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 86. No caso de reclamação contra exigência do imposto e/ou aplicação das penalidades previstas nesta Lei é competente para decidir a controvérsia o Secretário Municipal da Fazenda.

 Parágrafo único. As formas e os documentos necessários para a interposição de recursos e impugnações referentes ao ITBI serão regulamentadas por Decreto”.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA