Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.467 -“INSTITUI A CORRIDA DE RUA DE 10 KM NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ....

LEI Nº 5.467 -“INSTITUI A CORRIDA DE RUA DE 10 KM NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.467

 


 “INSTITUI A CORRIDA DE RUA DE 10 KM NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica instituída a “Corrida de rua de 10 KM de Varginha”, a ser realizada, anualmente, em um domingo do mês de outubro, mês em que se comemora o aniversário da cidade (7), o Dia do Deficiente Físico (11), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (12), Dia da Criança (12), Dia do Atletismo (12), Dia do Fisioterapeuta e T. Ocupacional (13), Dia do Professor (15), Dia do Médico (18), Dia do Contador (22), Dia do Dentista (25), Dia da Democracia (25), Dia do Funcionário Público (28), Dia do Comerciário (30).

Art. 2º A “Corrida de Rua de 10 Km”, tem por objetivo de divulgar e conscientizar a população para a importância dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde, além de incentivar atividades recreativas e turísticas no Município.

 Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde, de Esporte e Lazer e de Turismo, deverão desenvolver, de forma articulada e em parceria com a Guarda Municipal, Tiro de Guerra, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais, meios para a realização do evento, visando maior segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos.

Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil, entidades médicas, universidades e empresas privadas, imprensa (Rádio, Jornal e Televisão) na realização da mencionada corrida, bem como, na doação de recursos e patrocínios do evento.

 Art. 5º O evento deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, como “Corrida de Rua de 10 Km de Varginha”.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO