Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.466 - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DOS INSCRITOS NO PLANO LOCAL .....

LEI Nº 5.466 - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DOS INSCRITOS NO PLANO LOCAL .....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.466

 

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DOS INSCRITOS NO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL INTEGRADO – PLHIS INTEGRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Com o intuito de facilitar o acesso a informações e garantir a publicidade de todos os atos relativos à política municipal de habitação popular, o cadastro municipal de todos os cidadãos inscritos no Plano Municipal de Habitação, será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, bem como, no jornal contratado para veicular as publicações oficiais, pelo menos duas vezes ao ano, atendidas as diretrizes contidas nesta Lei.

 Art. 2º A divulgação deverá ocorrer:

 I - uma vez no início do primeiro semestre e uma vez no fim do segundo semestre, no jornal periódico em que se publicarem os atos oficiais do Município;

II - em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Varginha, em tempo integral, a partir da promulgação da presente Lei, cuja disponibilização deverá ocorrer em prazo não superior a 30 dias, passando a ficar permanentemente disponível para consulta pública.

 Art. 3º O cadastro de que trata esta Lei e que deverá ser divulgado, conterá o nome completo do inscrito, seu número de inscrição e data da inscrição, bem como, todas as novas inscrições realizadas no ano das publicações obrigatoriamente e respectivas baixas do cadastro, devidamente justificadas, referente a qualquer programa de habitação popular realizado no Município.

Parágrafo único. Nas duas publicações anuais de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, deverá ainda, ocorrer convocações de inscritos que estejam com documentação ou cadastro irregular, para que promova a respectiva regularização.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO