PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.463
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à empresa TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves, n° 17, Jardim Petrópolis, Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas efetuadas com o “Festival Alterosa da Alegria”.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento.
Parágrafo único. Acaso os recursos financeiros recebidos sejam utilizados para reembolso de despesas, deverá o Promotor do evento apresentar a Prestação de Contas para, posteriormente, recebê-los.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no caput deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00.23.695.7070.23.02 (552), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |