PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.462
DISPÕE SOBRE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado, como forma de ação governamental para o desenvolvimento da cultura, apoiar a realização do evento “CARRETÃO 2011 – O Festão dos Rodoviários de Varginha e Região (4ª Edição)”, a realizar-se nos dias 11 e 12 de outubro de 2011.
Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior, consolidar-se-á através da concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à empresa SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, inscrita no CNPJ de nº 73.471.989/0113-95, com sede na Avenida Professor Carvalho, n° 313, bairro Semionato, nesta cidade, como promotora do evento e será utilizado para o pagamento e/ou ressarcimento das despesas com a realização do evento.
Art. 3º O auxílio financeiro referido será repassado através da Fundação Cultural do Município de Varginha, observada a sua finalidade institucional de promoção da cultura, bem como, as consignações constantes de seu Orçamento para tal fim.
Art. 4º Para que a FUNDAÇÃO CULTURAL possa satisfazer o disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado, caso necessário, a transferir-lhe, nos termos do orçamento vigente, a importância descrita no art. 2º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO CULTURAL, sob a rubrica n° 13.122.3080.2.097.3350.41.00 (10), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º A Promotora do evento deverá prestar contas à Fundação, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento.
Parágrafo único. Acaso os recursos financeiros recebidos sejam utilizados para reembolso de despesas, deverá o Promotor do evento apresentar a Prestação de Contas, para posteriormente, recebê-los.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL