Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.458 - ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3° E INCISOS DA LEI MUNICIPAL N° ...

LEI Nº 5.458 - ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3° E INCISOS DA LEI MUNICIPAL N° ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.458

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3° E INCISOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.039/2009, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – CMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O caput do Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.039/2009, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 3° O Conselho Municipal Antidrogas - CMAD, será composto pelos seguintes membros:

 I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, sendo 01 (um) da saúde básica e 01 (um) da área mental;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;

III – 01 (um) representante da Polícia Militar/PROERD;

IV – 01 (um) representante da Polícia Civil;

V – 01 (um) representante da Guarda Municipal;

VI – 01 (um) representante da Polícia Federal;

VII – 01 (um) representante do Serviço Social do Fórum;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

IX – 01 (um) representante do Juizado de Menor;

X – 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no Município de Varginha;

XI – 02 (dois) representantes titulares indicados pelas unidades, que prestam apoio e assistência aos usuários ou dependentes de drogas e seus familiares;

XII – 01 (um) representante titular escolhido entre os clubes de serviço do Município;

XIII – 01 (um) representante da área de esportes, lazer e cultura;

XIV – 01 (um) representante titular indicado pela Câmara Municipal de Varginha;

XV – 02 (dois) representantes dos Grupos Anônimos;

XVI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD”.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.113/2009.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL