PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.458
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3° E INCISOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.039/2009, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – CMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.039/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O Conselho Municipal Antidrogas - CMAD, será composto pelos seguintes membros:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, sendo 01 (um) da saúde básica e 01 (um) da área mental;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
III – 01 (um) representante da Polícia Militar/PROERD;
IV – 01 (um) representante da Polícia Civil;
V – 01 (um) representante da Guarda Municipal;
VI – 01 (um) representante da Polícia Federal;
VII – 01 (um) representante do Serviço Social do Fórum;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX – 01 (um) representante do Juizado de Menor;
X – 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no Município de Varginha;
XI – 02 (dois) representantes titulares indicados pelas unidades, que prestam apoio e assistência aos usuários ou dependentes de drogas e seus familiares;
XII – 01 (um) representante titular escolhido entre os clubes de serviço do Município;
XIII – 01 (um) representante da área de esportes, lazer e cultura;
XIV – 01 (um) representante titular indicado pela Câmara Municipal de Varginha;
XV – 02 (dois) representantes dos Grupos Anônimos;
XVI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.113/2009.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL