Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.455 - “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.455

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Família no Município de Varginha”, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

 Art. 2º A “Semana Municipal da Família” tem por objetivo, criar espaços para aprofundar a reflexão sobre a realidade da família.

 Art. 3º A “Semana Municipal da Família”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

 Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, as Igrejas e a Administração Pública Municipal, realizarão atividades, incluindo palestras, com o escopo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando seus valores morais e éticos.

Art. 5º Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município, a “Semana Municipal da Família”.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO