PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.455
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Família no Município de Varginha”, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A “Semana Municipal da Família” tem por objetivo, criar espaços para aprofundar a reflexão sobre a realidade da família.
Art. 3º A “Semana Municipal da Família”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, as Igrejas e a Administração Pública Municipal, realizarão atividades, incluindo palestras, com o escopo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando seus valores morais e éticos.
Art. 5º Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município, a “Semana Municipal da Família”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO