Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.454 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.519/2001, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO...

LEI Nº 5.454 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.519/2001, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO...

LEI Nº 5.454

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.519/2001, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CAÇAMBAS DE COLETA DE TERRA E ENTULHO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O § 2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 3.519/2001, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4° (...)

 (...)

 § 2° Todas as caçambas deverão possuir um número de identificação fornecido pela Prefeitura, pintados no mínimo em duas de suas extremidades, em cor viva e diferente da predominante da caçamba, no mínimo com 20cm (vinte centímetros) de altura em cada letra e número”.

 Art. 2º Fica acrescido ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 3.519/2001, § 3°, com a seguinte redação:

 “Art. 4° (...)

 (...)

 § 3° Para efeito do que dispõe o Parágrafo anterior desta Lei, o número de identificação deverá ser solicitado por ocasião do licenciamento e/ou incorporação da nova caçamba ao serviço e a falta dele ou número não fornecido pela Prefeitura, será considerado infração a esta Lei e penalizado na forma do Artigo 9°”.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO