PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.452
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO COLESTEROL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Colesterol”, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de Agosto, quando também se comemora o “Dia Nacional de Combate ao Colesterol”.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Colesterol”, tem por objetivo orientar a população sobre os malefícios que os altos níveis de colesterol no sangue podem provocar à saúde.
Art. 3º As Secretarias de Saúde, de Educação e de Esportes e Lazer, ficam autorizadas a criarem programas relativos ao Dia Municipal, utilizando para este fim, todos os locais que julguem convenientes, além de firmar convênios com instituições da área da saúde.
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, para a realização do Dia ora instituído, ficando a critério do Executivo Municipal, promover possível incentivo.
Art. 5º Deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal de Combate ao Colesterol”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO