Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.452 - “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO COLESTEROL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 5.452 - “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO COLESTEROL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.452

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO COLESTEROL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Colesterol”, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de Agosto, quando também se comemora o “Dia Nacional de Combate ao Colesterol”.

Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Colesterol”, tem por objetivo orientar a população sobre os malefícios que os altos níveis de colesterol no sangue podem provocar à saúde.

Art. 3º As Secretarias de Saúde, de Educação e de Esportes e Lazer, ficam autorizadas a criarem programas relativos ao Dia Municipal, utilizando para este fim, todos os locais que julguem convenientes, além de firmar convênios com instituições da área da saúde.

Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, para a realização do Dia ora instituído, ficando a critério do Executivo Municipal, promover possível incentivo.

 Art. 5º Deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal de Combate ao Colesterol”.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO