Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.451 - INSTITUI O PROGRAMA LEITURA DO DIA A DIA, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS ...

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.451

 

 

INSTITUI O PROGRAMA LEITURA DO DIA A DIA, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica instituído por esta Lei, o “Programa Leitura do Dia a Dia”, na rede pública de bibliotecas, estabelecimentos de ensino, parques e equipamentos culturais, no Município de Varginha.

 Art. 2º O “Programa Leitura do Dia a Dia”, tem por finalidade incentivar o gosto pela leitura, através de leituras interpretativas de poesias e textos, promovidas por profissionais de literatura, linguística, música, política, atualidades e demais interessados em desenvolver a arte da leitura.

 Art. 3º O programa tem caráter interativo e poderá contar com a participação de funcionários públicos e voluntários, especialistas ou estudantes que possam contribuir com questões dos estudantes que possam contribuir com questões dos temas abordados, bem como, realizar sessões de lançamentos de livros e publicações de todos os gêneros.

 Art. 4º O programa constará do calendário de atividades do Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 5º O Programa poderá ser desenvolvido através de convênios e parcerias com editoras, Livrarias, universidades e demais centros de ensino, bem como, entidades afins da sociedade civil.

 Art. 6º O programa deve contemplar atividades específicas e orientadas para portadores de deficiência.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2011; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO