Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.449 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO....

LEI Nº 5.449 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.449

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, o seguinte Cargo Efetivo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Mecânico de Veículos Pesados

E-17

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, sob a rubrica 3.1.90.11.00-15.122.5090.2193(207), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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ANEXO ÚNICO

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.449

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA: criação de cargo efetivo no quadro da Administração.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do superávit na arrecadação deste Município.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores do superávit na arrecadação e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.

 DESPESAS COM OS CARGOS CRIADOS:

R$ 2.167,44/mês (dois mil, cento e sessenta e sete reais, quarenta e quatro centavos) por mês.

 Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011.

 

 

 EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL