PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.448
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.126/2009.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 5.126/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O COMDEDICA será composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL