Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.437 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A ADQUIRIR POR COMPRA E VENDA IMÓVEL QUE ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.437

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A ADQUIRIR POR COMPRA E VENDA IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), gleba de terra com aproximadamente 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), localizada na estrada dos Tachos, Km 1, n° 175, Zona Rural (próximo ao bairro Sagrado Coração II), pertencente ao senhor MOISÉS SEMIONATO, inscrito no RG sob o n° M-1.720.021 e portador do CPF n° 073.639.316-15 e sua esposa, senhora MARIA JOSÉ SEMIONATO, inscrita no RG sob o n° M-3.060.241 e portadora do CPF n° 482.536.776-34, residentes e domiciliados na Rua Alberto Cabre, n° 351, bairro Vila Pinto, ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na confluência do alinhamento da Rua Nove com a divisa entre a propriedade do senhor Lourenço Pinto Coelho e a área a ser desmembrada. Do ponto 0 (zero), segue 10,17m (dez vírgula dezessete metros) confrontando com propriedade do senhor Lourenço Pinto Coelho, até atingir o ponto 1 (hum), com AZ=328°08'02”. Do ponto 1 (hum), volve à esquerda e segue 34,91m (trinta e quatro vírgula noventa e um metros) até atingir o ponto 2 (dois), com AZ=315°19'25”. Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue 130,29m (cento e trinta vírgula vinte e nove metros) até atingir o ponto 3 (três), com AZ=340°06'06”. Do ponto 3 (três), volve à direita e segue 103,03m (cento e três vírgula zero três metros) até atingir o ponto 4 (quatro), com AZ=56°59'13”. Do ponto 4 (quatro), volve à esquerda e segue 62,85m (sessenta e dois vírgula oitenta e cinco metros) até atingir o ponto 5 (cinco), com AZ=33°09'29”. Do ponto 5 (cinco), volve à esquerda e segue 93,74m (noventa e três vírgula setenta e quatro metros) até atingir o ponto 6 (seis), com AZ=3°37'01”. Toda extensão compreendida entre o ponto 0 (zero) e o ponto 6 (seis), confronta com propriedade do senhor Lourenço Pinto Coelho. Do ponto 6 (seis), volve à esquerda e segue 19,93m (dezenove vírgula noventa e três metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 7 (sete), com AZ=271°38'20”. Do ponto 7 (sete), volve à direita e segue 13,44m (treze vírgula quarenta e quatro metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 8 (oito), com AZ=328°54'02”. Do ponto 8 (oito), volve à esquerda e segue 62,74m (sessenta e dois vírgula setenta e quatro metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 9 (nove), com AZ=281°22'18”. Do ponto 9 (nove), volve à esquerda e segue 25,90m (vinte e cinco vírgula noventa metros) córrego abaixo, até atingir o ponto 10 (dez), com AZ=250°52'03”. Do ponto 10 (dez), volve à esquerda e segue 127,08m (cento e vinte sete vírgula oito metros) confrontando com a área remanescente de propriedade da senhora Maria José, até atingir o ponto 11 (onze), com AZ=170°31'10”. Do ponto 11 (onze), volve à esquerda e segue 21,49m (vinte e um vírgula quarenta e nove metros) até atingir o ponto 12 (doze), com AZ=167°43'42”. Do ponto 12 (doze), volve à direita e segue 51,22m (cinquenta e um vírgula vinte e dois metros) até atingir o ponto 13 (treze), com AZ=245°21'02”. Do ponto 13 (treze), volve à esquerda e segue 33,66m (trinta e três vírgula sessenta e seis metros) até atingir o ponto 14 (quatorze), com AZ=141°27'17”. Do ponto 14 (quatorze), volve à direita e segue 35,04m (trinta e cinco vírgula quatro metros) até atingir o ponto 15 (quinze), com AZ=237°25'47”. Do ponto 15 (quinze), volve à esquerda e segue 141,32m (cento e quarenta e um vírgula trinta e dois metros) até atingir o ponto 16 (dezesseis), com AZ=160°06'06”. Do ponto 16 (dezesseis), volve à esquerda e segue 54,56m (cinquenta e quatro vírgula cinquenta e seis metros) até atingir o ponto 17 (dezessete), com AZ=154°32'27”, retornando ao ponto inicial 0 (zero). Toda extensão compreendida entre o ponto 10 (dez) e o ponto 17 (dezessete), confronta com área remanescente de propriedade da senhora Maria José Semionato.

 Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados)”.

 Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva Escritura Pública.

 Art. 3° A área cuja aquisição fica autorizada por esta Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, quanto ao abrigo de animais recolhidos em vias públicas.

 Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada por Perito, contratado pela Administração Pública Municipal.

 Art. 5° Para fins de execução desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a suplementar caso necessário, dotação orçamentária já existente ou abrir crédito adicional especial no orçamento Municipal.

 Art. 6° É dispensada a licitação na modalidade concorrência, para a aquisição do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

 

 

 FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE