PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.445
AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, À ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BERNHARD JOHNSON.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à entidade de ASSISTÊNCIA SOCIAL BERNHARD JOHNSON – ESCOLA ANTONETTE JOHNSON, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.425.202/0001-55, sediada na Avenida Major Venâncio, n° 305, Centro, subvenção social no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo este valor dividido em 12 (doze) prestações de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para atendimento a discentes da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, proporcionando-lhes o bem estar físico e social, através de alimentação, educação, atividades artísticas, artesanais, recreativas e esportivas.
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º A entidade de ASSISTÊNCIA SOCIAL BERNHARD JOHNSON – ESCOLA ANTONETTE JOHNSON, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida instituição.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, sob a rubrica 33.50.41.00-12.122.2040.2067 (821), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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HELIANA VINHAS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |