Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.445 - AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, À ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...

LEI Nº 5.445 - AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, À ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.445

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, À ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BERNHARD JOHNSON.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à entidade de ASSISTÊNCIA SOCIAL BERNHARD JOHNSON – ESCOLA ANTONETTE JOHNSON, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.425.202/0001-55, sediada na Avenida Major Venâncio, n° 305, Centro, subvenção social no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo este valor dividido em 12 (doze) prestações de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para atendimento a discentes da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, proporcionando-lhes o bem estar físico e social, através de alimentação, educação, atividades artísticas, artesanais, recreativas e esportivas.

 Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.

 Art. 3º A entidade de ASSISTÊNCIA SOCIAL BERNHARD JOHNSON – ESCOLA ANTONETTE JOHNSON, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.

 Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida instituição.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.

 Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, sob a rubrica 33.50.41.00-12.122.2040.2067 (821), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA