PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.444
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Município de Varginha, os seguintes cargos efetivos:
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Conservação |
FC-01 |
02 |
Maquinista de Cenário |
FC-05 |
01 |
Ilustrador |
FC-05 |
13 |
Oficial Administrativo |
FC-10 |
06 |
Motorista |
FC-12 |
07 |
Operador de Áudio e Estúdio |
FC-12 |
02 |
Operador de Controle Mestre |
FC-12 |
01 |
Técnico em Informática |
FC–18 |
03 |
Editor de Imagem |
FC-22 |
04 |
Editor de Texto |
FC-22 |
08 |
Repórter |
FC-22 |
02 |
Produtor Cultural |
FC-22 |
02 |
Apresentador de TV |
FC-22 |
01 |
Arquiteto |
FC-22 |
Art. 2º Considerando a criação dos cargos descritos no Artigo 1º, fica estabelecido o Quadro Geral de cargos efetivos e respectivos níveis de vencimento:
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Conservação |
FC-01 |
11 |
Maquinista de Cenário |
FC-05 |
03 |
Ilustrador |
FC-05 |
01 |
Oficial Administrativo |
FC-10 |
16 |
Motorista |
FC-12 |
08 |
Operador de Áudio e Estúdio |
FC-12 |
16 |
Operador de Controle Mestre |
FC-12 |
02 |
Técnico de Manutenção |
FC-13 |
01 |
Assistente de Produção |
FC-14 |
04 |
Operador de Câmera |
FC-14 |
03 |
Locutor Noticiarista e Apresentador |
FC-15 |
04 |
Produtor Executivo |
FC-15 |
02 |
Técnico em Informática |
FC-18 |
01 |
Editor de Imagem |
FC-22 |
03 |
Editor de Texto |
FC-22 |
06 |
Repórter |
FC-22 |
10 |
Produtor de Eventos |
FC–22 |
01 |
Contador |
FC–22 |
01 |
Produtor Cultural |
FC-22 |
02 |
Apresentador de TV |
FC-22 |
02 |
Arquiteto |
FC-22 |
01 |
Art. 3º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos cargos efetivos da Fundação Cultural do Município de Varginha, bem como, o nível de escolaridade.
CARGO |
JORNADA |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Conservação |
8 (oito) horas/dia |
Saber ler e escrever |
Maquinista de Cenário |
8 (oito) horas/dia |
Ensino Fundamental |
Ilustrador |
8 (oito) horas/dia |
Ensino Fundamental incompleto |
Oficial Administrativo |
8 (oito) horas/dia |
Ensino médio |
Motorista |
6 (seis) horas/dia |
Ensino Fundamental e CNH “D” |
Operador de Áudio e Estúdio |
6 (seis) horas/dia |
Ensino médio |
Operador de Controle Mestre |
6 (seis) horas/dia |
Ensino médio |
Técnico de Manutenção |
8 (oito) horas/dia |
Ensino médio |
Assistente de Produção |
6 (seis) horas/dia |
Ensino médio |
Operador de Câmera |
6 (seis) horas/dia |
Ensino médio |
Locutor Noticiarista e Apresentador |
6 (seis) horas/dia |
Ensino médio |
Produtor Executivo |
6 (seis) horas/dia |
Ensino médio |
Técnico em Informática |
8 (oito) horas/dia |
Ensino médio com curso específico em informática |
Editor de Imagem |
6 (seis) horas/dia |
Ensino superior |
Editor de Texto |
6 (seis) horas/dia |
Ensino superior em Comunicação Social |
Repórter |
6 (seis) horas/dia |
Ensino superior em Comunicação Social |
Produção de Eventos |
8 (oito) horas/dia |
Ensino superior |
Contador |
8 (oito) horas/dia |
Ensino superior em Ciências Contábeis |
Produtor Cultural |
8 (oito) horas/dia |
Ensino superior |
Apresentador de TV |
6 (seis) horas/dia |
Ensino superior em Comunicação Social |
Arquiteto |
8 (oito) horas/dia |
Ensino superior em Arquitetura |
§ 1º A escolaridade exigida, refere-se a cursos concluídos, com exceção do cargo de Ilustrador, em que poderá ser ensino incompleto e nos cargos de nível superior é necessária apresentação de registro no conselho de classe.
§ 2º A jornada de trabalho dos servidores com 6 (seis) horas/dia, será de segunda-feira à sábado.
§ 3º A critério da Administração da Fundação Cultural do Município de Varginha, caso não haja demanda em algum cargo para prestação de serviços aos sábados, a jornada de trabalho deverá ser convertida em 8 (oito) horas/dia.
Art. 4º Considerando o disposto nos Artigos 2º e 3º, os cargos efetivos de Editor de Texto e Repórter - Nível FC - 16, com exigência de curso superior, passa para o Nível FC-22.
Art. 5º Os quadros descritos nos Artigos 2º e 3º, passam a vigorar em todos os seus efeitos e substitui o Anexo II, III e IV da Lei Municipal nº 5.189/2010.
Art. 6º No prazo de 90(noventa) dias após a publicação desta a Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha, regulamentará o Manual Descritivo de atribuições de todos os cargos efetivos.
Art. 7º Quando da oferta de vagas em Concurso Público, serão exigidos a escolaridade e a jornada de trabalho descritos no Artigo 3º.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 9º As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.444
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargos na estrutura da Fundação Cultural do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas, utilizou-se a somatória dos resultados obtidos com a multiplicação do valor do salário de cada cargo por sua quantidade.
DESPESAS COM OS CARGOS CRIADOS:
R$ 133.063,10/mês (cento e trinta e três mil, sessenta e três reais, dez centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a criação de cargos na estrutura da Fundação Cultural do Município de Varginha, não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, visto a existência de adequação orçamentária para a mesma, satisfazendo a exigência do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser verdade firmo o presente.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011.
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL