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LEI Nº 5.444 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA FUNDAÇÃO...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.444

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Município de Varginha, os seguintes cargos efetivos:


QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

Auxiliar de Serviços de Manutenção e Conservação

FC-01

02

Maquinista de Cenário

FC-05

01

Ilustrador

FC-05

13

Oficial Administrativo

FC-10

06

Motorista

FC-12

07

Operador de Áudio e Estúdio

FC-12

02

Operador de Controle Mestre

FC-12

01

Técnico em Informática

FC–18

03

Editor de Imagem

FC-22

04

Editor de Texto

FC-22

08

Repórter

FC-22

02

Produtor Cultural

FC-22

02

Apresentador de TV

FC-22

01

Arquiteto

FC-22

 Art. 2º Considerando a criação dos cargos descritos no Artigo 1º, fica estabelecido o Quadro Geral de cargos efetivos e respectivos níveis de vencimento:


CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

Auxiliar de Serviços de Manutenção e Conservação

FC-01

11

Maquinista de Cenário

FC-05

03

Ilustrador

FC-05

01

Oficial Administrativo

FC-10

16

Motorista

FC-12

08

Operador de Áudio e Estúdio

FC-12

16

Operador de Controle Mestre

FC-12

02

Técnico de Manutenção

FC-13

01

Assistente de Produção

FC-14

04

Operador de Câmera

FC-14

03

Locutor Noticiarista e Apresentador

FC-15

04

Produtor Executivo

FC-15

02

Técnico em Informática

FC-18

01

Editor de Imagem

FC-22

03

Editor de Texto

FC-22

06

Repórter

FC-22

10

Produtor de Eventos

FC–22

01

Contador

FC–22

01

Produtor Cultural

FC-22

02

Apresentador de TV

FC-22

02

Arquiteto

FC-22

01

 Art. 3º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos cargos efetivos da Fundação Cultural do Município de Varginha, bem como, o nível de escolaridade.

 

CARGO

JORNADA

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços de Manutenção e Conservação

8 (oito) horas/dia

Saber ler e escrever

Maquinista de Cenário

8 (oito) horas/dia

Ensino Fundamental

Ilustrador

8 (oito) horas/dia

Ensino Fundamental incompleto

Oficial Administrativo

8 (oito) horas/dia

Ensino médio

Motorista

6 (seis) horas/dia

Ensino Fundamental e CNH “D”

Operador de Áudio e Estúdio

6 (seis) horas/dia

Ensino médio

Operador de Controle Mestre

6 (seis) horas/dia

Ensino médio

Técnico de Manutenção

8 (oito) horas/dia

Ensino médio

Assistente de Produção

6 (seis) horas/dia

Ensino médio

Operador de Câmera

6 (seis) horas/dia

Ensino médio

Locutor Noticiarista e Apresentador

6 (seis) horas/dia

Ensino médio

Produtor Executivo

6 (seis) horas/dia

Ensino médio

Técnico em Informática

8 (oito) horas/dia

Ensino médio com curso específico em informática

Editor de Imagem

6 (seis) horas/dia

Ensino superior

Editor de Texto

6 (seis) horas/dia

Ensino superior em Comunicação Social

Repórter

6 (seis) horas/dia

Ensino superior em Comunicação Social

Produção de Eventos

8 (oito) horas/dia

Ensino superior

Contador

8 (oito) horas/dia

Ensino superior em Ciências Contábeis

Produtor Cultural

8 (oito) horas/dia

Ensino superior

Apresentador de TV

6 (seis) horas/dia

Ensino superior em Comunicação Social

Arquiteto

8 (oito) horas/dia

Ensino superior em Arquitetura

 § 1º A escolaridade exigida, refere-se a cursos concluídos, com exceção do cargo de Ilustrador, em que poderá ser ensino incompleto e nos cargos de nível superior é necessária apresentação de registro no conselho de classe.

§ 2º A jornada de trabalho dos servidores com 6 (seis) horas/dia, será de segunda-feira à sábado.

§ 3º A critério da Administração da Fundação Cultural do Município de Varginha, caso não haja demanda em algum cargo para prestação de serviços aos sábados, a jornada de trabalho deverá ser convertida em 8 (oito) horas/dia.

 Art. 4º Considerando o disposto nos Artigos 2º e 3º, os cargos efetivos de Editor de Texto e Repórter - Nível FC - 16, com exigência de curso superior, passa para o Nível FC-22.

 Art. 5º Os quadros descritos nos Artigos 2º e 3º, passam a vigorar em todos os seus efeitos e substitui o Anexo II, III e IV da Lei Municipal nº 5.189/2010.

 Art. 6º No prazo de 90(noventa) dias após a publicação desta a Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha, regulamentará o Manual Descritivo de atribuições de todos os cargos efetivos.

 Art. 7º Quando da oferta de vagas em Concurso Público, serão exigidos a escolaridade e a jornada de trabalho descritos no Artigo 3º.

 Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 Art. 9º As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

 

LEI Nº 5.444

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA:

criação de Cargos na estrutura da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se a somatória dos resultados obtidos com a multiplicação do valor do salário de cada cargo por sua quantidade.

 DESPESAS COM OS CARGOS CRIADOS:

R$ 133.063,10/mês (cento e trinta e três mil, sessenta e três reais, dez centavos) por mês.

 Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

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 DECLARAÇÃO

 

 Declaro para os devidos fins, que a criação de cargos na estrutura da Fundação Cultural do Município de Varginha, não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, visto a existência de adequação orçamentária para a mesma, satisfazendo a exigência do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Por ser verdade firmo o presente.

 

 Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2011.

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL