Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.439 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR ....

LEI Nº 5.439 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR ....

 brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.439

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

  

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010), crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na estrutura da Secretaria Municipal do Café e Agricultura - SECAGRI, para aquisição de equipamentos para a manutenção dos serviços administrativos.

 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ALBERTO MÁRIO LÚCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA