Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.438 - DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.438 - DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.438

 

 

DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de área verde, uma área de terreno medindo aproximadamente 910,37m² (novecentos e dez vírgula trinta e sete metros quadrados), localizada na Avenida dos Curiós, esquina com a Rua Sabino de Oliveira, bairro Jardim Colonial, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, abaixo descrito:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento do alinhamento da Av. dos Curiós com o alinhamento da Rua Sabino de Oliveira. Do ponto 0 (zero), segue 30,00m (trinta metros) pelo alinhamento da Rua Sabino de Oliveira, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum) volve à direita e segue 31,10m (trinta e um vírgula dez metros), confrontando com Área Verde remanescente, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) volve à direita e segue 30,32m (trinta vírgula trinta e dois metros), confrontando com o bairro Jardim Cidade Nova, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) volve à direita e segue 29,31m (vinte e nove vírgula trinta e um metros) pelo alinhamento com a Av. dos Curiós, até retornar ao ponto 0 (zero).

 Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 910,37m² (novecentos e dez vírgula trinta e sete metros quadrados)”.

 Art. 2º A área desafetada da característica de área verde, será utilizada para a edificação de UBS – Unidade Básica de Saúde.

 Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO