Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.436 - DISPÕE SOBRE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.436 - DISPÕE SOBRE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.436

 

 

DISPÕE SOBRE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado, como forma de ação governamental para o desenvolvimento da cultura, apoiar a realização da COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO EVANGÉLICO, nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2011.

 Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior, consolidar-se-á através da concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), à Associação de Pastores Evangélicos de Varginha Ltda, inscrita no CNPJ de nº 11.335.175/0001-76, com sede na Avenida Zoroastro Franco de Carvalho, n° 815, bairro Santa Maria, nesta cidade, como promotora do evento e será utilizado para o pagamento e/ou ressarcimento das despesas com a realização do evento.

 Art. 3º O auxílio financeiro referido, será repassado através da Fundação Cultural do Município de Varginha, observada a sua finalidade institucional de promoção da cultura, bem como, as consignações constantes de seu Orçamento para tal fim.

 Art. 4º Para que a FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, possa satisfazer o disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado, caso necessário, a transferir à mesma, nos termos do orçamento vigente, até a importância descrita no art. 2º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/64.

Art. 6º A Promotora do evento deverá prestar contas à Fundação Cultural do Município de Varginha, dos recursos financeiros recebidos dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL