Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.435 - ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N° 5.034/2009.

LEI Nº 5.435 - ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N° 5.034/2009.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.435

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N° 5.034/2009.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 8° da Lei Municipal n° 5.034/2009, Parágrafo único, com a seguinte redação:

 “Art. 8° (...)

 Parágrafo único. Havendo atraso no pagamento da “Taxa de Fiscalização da Emissão de Radiação por Estações de Rádio Base e Microcélula de Telefonia Celular – TFER”, esta sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso.

b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês.

c) atualização monetária, nos termos da Lei, a partir do primeiro dia do exercício seguinte”.

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA