Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.432 - “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS ...

LEI Nº 5.432 - “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS ...

LEI Nº 5.432

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo no Município de Varginha”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.

 Art. 2º A “Semana Municipal do Ciclismo” tem por objetivo, orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como, promover campanhas e eventos educativos, incentivando o uso da bicicleta.

 Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

 Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.

 Art. 5º Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município, a “Semana Municipal do Ciclismo”.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO