LEI Nº 5.432
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo no Município de Varginha”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
Art. 2º A “Semana Municipal do Ciclismo” tem por objetivo, orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como, promover campanhas e eventos educativos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.
Art. 5º Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município, a “Semana Municipal do Ciclismo”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |