PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.428
ALTERA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.188/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.188 de 17 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º A concessão dar-se-á nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 17:00h as 21:00h e aos sábados, domingos e feriados, das 07:00h as 21:00h”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE