PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.427
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 27 DA LEI N° 5.126/2009 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 27 DA LEI N° 5.126/2009.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 27 da Lei Municipal n° 5.126/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27. O vencimento do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.440,21 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais, vinte e um centavos)”.
Art. 2° Fica acrescentado Parágrafo único ao Artigo 27 da Lei Municipal n° 5.126/2009, com a seguinte redação:
“Art. 27. (…)
Parágrafo único. O vencimento do Conselheiro Tutelar, será revisado pelo mesmo índice aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais”.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, sob a rubrica 31.90.11.00-08.244.4090.2153 (ficha 173), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.427
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: alteração de nível salarial.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois, não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois, o Orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do superávit na arrecadação deste Município.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores do superávit na arrecadação e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
DESPESAS COM OS CARGOS CRIADOS:
R$ 1.440,21/mês (hum mil, quatrocentos e quarenta reais, vinte e um centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha. 17 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL