PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.426
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a outorgar a concessão de direito real de área de terreno com 18.840,52m² (dezoito mil oitocentos e quarenta vírgula cinquenta e dois mil metros quadrados), localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, esquina com Rua Projetada, bairro Sion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Celina Ferreira Ottoni, divisa com Gleba 1, com ângulo interno de 85°43'24”. Do ponto 0 (zero), segue 120,67m (cento e vinte vírgula sessenta e sete metros) pela divisa com Gleba 1, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita em ângulo interno 90°0'0” e segue 164,65m (cento e sessenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros), confrontando com Gleba 1A, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita em ângulo interno de 90°0'43” e segue 100,00m (cem metros) pelo alinhamento da Rua Projetada (Gleba 1B), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita em ângulo interno 137°7'56” e segue em linha curva de 13,47m (treze vírgula quarenta e sete metros), pela confluência da Rua Projetada com a Av. Celina Ferreira Ottoni, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve à direita em ângulo interno de 137°7'56” e segue 156,77m (cento e cinquenta e seis vírgula setenta e sete metros), pelo alinhamento com a Av. Celina Ferreira Ottoni, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 18.840,52m² (dezoito mil, oitocentos e quarenta vírgula cinquenta e dois metros quadrados)”.
Art. 2° A concessão de direito real de uso da área, especificado no artigo 1° desta Lei, será para utilização como estacionamento de veículos de cargas.
Art. 3° A concessão de direito real de uso, será efetuada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência, nos termos do art. 144 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O processo licitatório para a concessão de direito real de uso, obedecerá aos trâmites da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO