PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.424
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, o seguinte Cargo Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Contador |
E-22 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, sob a rubrica 31.90.11.00-04.122.7090.2389, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.424
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargo efetivo no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois, não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois, o Orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do superávit na arrecadação deste Município.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores do superávit na arrecadação e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
DESPESAS COM OS CARGOS CRIADOS:
R$ 4.396,91/mês (quatro mil, trezentos e noventa e seis reais, noventa e um centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL