PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.422
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À TV MINAS SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à empresa TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves n° 17, bairro Jardim Petrópolis, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento das despesas efetuadas com a realização do “VIII Fórum de Responsabilidade Social”, que terá o seu encerramento nesta cidade no dia 04 de outubro de 2011, com a entrega do Prêmio Assis Chateaubriand de Responsabilidade Social.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do seu recebimento, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00-23.695.7070.2302 (552), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |