Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.422 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO....

LEI Nº 5.422 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.422

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À TV MINAS SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à empresa TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves n° 17, bairro Jardim Petrópolis, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento das despesas efetuadas com a realização do “VIII Fórum de Responsabilidade Social”, que terá o seu encerramento nesta cidade no dia 04 de outubro de 2011, com a entrega do Prêmio Assis Chateaubriand de Responsabilidade Social.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

 Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do seu recebimento, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00-23.695.7070.2302 (552), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 11 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA