Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.420 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ...

LEI Nº 5.420 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.420

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes Cargos Efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

05

TNS/PS/Enfermeiro

E-23

05

Técnico em Enfermagem/US

E-10

02

Motorista

E-12

02

TNS/PS/Bioquímico – Farmacêutico

E-23

07

Auxiliar de Serviços Públicos/ Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

05

TNS/ES/Dentista

E-24

08

Auxiliar de Dentista

E-10

02

TNS/PS/Fisioterapeuta

E-23

02

TNS/PS/Assistente Social

E-23

01

Técnico Desportivo

E-22

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, sob a rubrica 31.90.11.00-06.01.00, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.420

 DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos efetivos no quadro da Administração.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de anulação de dotação orçamentária, destinada a repasse ao Hospital Regional e de verbas advindas do Governo Federal.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas criadas com a anulação do repasse de recursos ao Hospital Regional e as verbas advindas do Governo Federal.

 COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

 DESPESAS COM CARGO CRIADO:

R$ 118.278,58/mês (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais, cinquenta e oito centavos) por mês.

 RECURSOS ADVINDOS DA DIMINUIÇÃO DO REPASSE AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS:

R$ 118.278,58/mês (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais, cinquenta e oito centavos) por mês.

 Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2011.

 

 EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL