Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.419 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA KOP ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.419

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA KOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à empresa KOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF sob o n° 10.240.093/0001-85, área de terreno com 15.596,43m² (quinze mil, quinhentos e noventa e seis vírgula quarenta e três metros quadrados), localizado na Rua Projetada, bairro Padre Vitor, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Projetada B, divisa com Gleba 1-A. 1. Do ponto 0 (zero) segue pela divisa com Gleba 1-A.1, azimute 294°02'21”, distância 164,65m (cento e sessenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita e segue pelas divisas com Gleba 1 e Gleba 1-A. 3 respectivamente, azimute 24°04'17”, distância 99,41m (noventa e nove vírgula quarenta e um metros), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue pelo alinhamento com a Avenida Projetada, azimute 117°17'30”, distância 156,35m (cento e cinquenta e seis vírgula trinta e cinco metros), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita e segue pela confluência da Avenida Projetada com a Rua Projetada B, azimute 160°38'12”, distância 13,64m (treze vírgula sessenta e quatro metros), até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada B, azimute 204°02'21”, distância 81,75m (oitenta e um vírgula setenta e cinco metros), até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 15.596,43 m² (quinze mil, quinhentos e noventa e seis vírgula quarenta e três metros quadrados)”.

 Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 374.314,32 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais, trinta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.

 Art. 3° Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 4º A Administração Municipal, em momento oportuno, apresentará Lei autorizativa para a execução dos serviços de terraplanagem.

 Art. 5º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se até janeiro de 2013 não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades imediatamente após a conclusão.

 § 1° Os prazos constantes no caput deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.

 § 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO