Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.417 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “LIGA DE FUTEBOL SOCIETY DE VARGINHA E...

 brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.417

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “LIGA DE FUTEBOL SOCIETY DE VARGINHA E OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS E OLÍMPICOS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a “LIGA DE FUTEBOL SOCIETY DE VARGINHA E OUTROS ESPORTES ESPECIALIZADOS E OLÍMPICOS”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO