Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.413 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

LEI Nº 5.413 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.413



DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A atual Rua “E”, localizada no Bairro dos Carvalhos, passa a denominar-se:



RUA PEDRO ALEGRO



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

LEI Nº 5.412

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “VIGÉSIMA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MINAS GERAIS”.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “VIGÉSIMA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MINAS GERAIS”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO