Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.412 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “VIGÉSIMA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.412

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “VIGÉSIMA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MINAS GERAIS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “VIGÉSIMA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MINAS GERAIS”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO