PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.411
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Dentista |
E-10 |
08 |
Técnico em Enfermagem – US |
E-10 |
01 |
TNS/PS/Enfermeiro |
E-23 |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
Educador Infantil |
E-14 |
08 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar |
E-01 |
01 |
TNS/Pedagogo/Hab. Orientador Escolar |
E-22 |
01 |
TNS/Inspetor Escolar |
E-22 |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
12 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador |
E-01 |
12 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Gari |
E-01 |
12 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas |
E-01 |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Eletricista |
E-06 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
---|---|---|---|
|
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
|
06 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
01 |
TNS/Técnico Desportivo |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Engenheiro Civil |
E-22 |
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Público |
E-01 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E-05 |
01 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
08 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-10 |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
15 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
01 |
Coordenadora de Creche |
E-17 |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro |
E-06 |
01 |
TNS/Pedagogo |
E-22 |
01 |
TNS/Técnico em Comunicação |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
23 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
06 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
01 |
Supervisor Administrativo |
E-21 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2011 e 2012, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
HELIANA VINHAS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
JAIME ROBERTO ALVES MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.411
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica, para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá redução de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 63.477,66 (sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais, sessenta e seis centavos).
REDUÇÃO DE DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 63.622,21 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais, vinte e um centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL