PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.409
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 4.655/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput e o § 1° do Artigo 3°, da Lei Municipal n° 4.655/2007, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para que a donatária inicie a construção de sua unidade industrial, após a assinatura da escritura pública de doação.
§ 1° A Escritura Pública de Doação, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de até 90 (noventa) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal”.
Art. 2° A redação do Artigo 4° da Lei Municipal n° 4.655/2007, passa a ser a seguinte:
“Art. 4° A Empresa CNC TOOLING LTDA, fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções, firmado com o Município de Varginha em 07 de abril de 2011, bem como, solidariamente seus sócios e sucessores, a qualquer tempo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, o qual, fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão ao Município de Varginha da área doada, com todas as suas benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.688/2007.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO