Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.407 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

LEI Nº 5.407 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.407



DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A atual Rua “Treze”, localizada no Bairro Imperial, passa a denominar-se:


RUA PASTOR ERCI


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

LEI Nº 5.406

 

 

 

  1.  
    1.  
      1. FIXA NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica estabelecido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a empresa ARMAZÉNS GERAIS LESTE DE MINAS LTDA, providencie a lavratura da competente Escritura Pública de Doação e de 30 (trinta), o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO