Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.405 - ESTABELECE NORMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.405 - ESTABELECE NORMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.405

 

 

ESTABELECE NORMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Todas as edificações destinadas ao uso coletivo, cuja finalidade seja comercial, de serviço, industrial ou residencial multifamiliar, deverão possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, conforme fixado pelo Decreto Estadual n° 44.746/2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.384 de 29 de dezembro de 2005.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO