PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.404
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ESCOLA DE PAIS DO BRASIL - SECCIONAL DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ESCOLA DE PAIS DO BRASIL – SECCIONAL DE VARGINHA/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.420.864/0001-32, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para investimentos na Escola de Pais do Brasil – Seccional de Varginha/MG.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º O Presidente da entidade deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, consignados no exercício financeiro de 2011, sob a rubrica 33.50.41.00-04.122.7005.2266 (391), ficando o chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA