PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.398
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Programa de Saúde da Família – PSF, localizado na Rua Maria de Brito Kalle, Bairro jardim Corcetti, passa a denominar-se:
PSF DR. CARLOS DA COSTA BRITO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
SÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
OSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |