Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.395 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDIPROVA – SINDICATO DOS ...

LEI Nº 5.395 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDIPROVA – SINDICATO DOS ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.395

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDIPROVA – SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA REGIÃO DO RIO VERDE E LAGO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o SINDIPROVA – SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA REGIÃO DO RIO VERDE E LAGO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO