Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.394 - ACRESCENTA ÁREA DE ZONEAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS.

LEI Nº 5.394 - ACRESCENTA ÁREA DE ZONEAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.394



ACRESCENTA ÁREA DE ZONEAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescentado ao ANEXO ÚNICO – ÁREAS DE ZONEAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, da Lei Municipal nº 5.343 de 26 de abril de 2011, o seguinte item:


  • Bairro dos Carvalhos


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

LEI Nº 5.393

 

 

 

  1.  
    1.  
      1. FIXA NOVO PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.

  1.  
    1.  

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica estabelecido novo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para que a empresa DANIELLA MELLO ROCHA – ME, providencie a lavratura da competente Escritura Pública de Doação e de 30 (trinta) dias, o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO