PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.394
ACRESCENTA ÁREA DE ZONEAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado ao ANEXO ÚNICO – ÁREAS DE ZONEAMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS, da Lei Municipal nº 5.343 de 26 de abril de 2011, o seguinte item:
-
Bairro dos Carvalhos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL