Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.392 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO E BENFEITORIAS À EMPRESA...

LEI Nº 5.392 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO E BENFEITORIAS À EMPRESA...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.392

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO E BENFEITORIAS À EMPRESA FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar área de terreno e suas benfeitorias, à empresa FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.614.911/0002-15, sediada na Rua Hans Kieser, nº 101, Jardim Rezende, para ampliação de sua unidade industrial e destinada ao processo de industrialização e comercialização de fertilizantes.

 Art. 2° A área de terreno e benfeitorias de que trata o artigo 1° desta Lei, localizada na Rua José Luiz Maia, n° 121, Bairro Centenário, com as delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, o qual deverá ser transcrito na escritura pública de doação, foi avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 8.604.396,00 (oito milhões, seiscentos e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais).

Art. 3° Ficam estabelecidos os prazos de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para lavratura de escritura pública de doação e de até 180 (cento e oitenta) dias, para o registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

 Art. 4° Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos no art. 3° desta Lei, ou se a qualquer tempo, deixar a donatária de cumprir as cláusulas do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei, bem como, vier a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal, ficará ela sujeito à pena de reversão do imóvel ora doado com suas benfeitorias, ao patrimônio do Município, sem ônus de qualquer espécie para este último.

 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO