Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.387 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.387 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.387


 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda, por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 80.460,00 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais), área de terreno com 447,00m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), localizada na Rua Paraná, bairro Vila Flamengo, pertencente ao senhor MARCEL DE MENEZES FIGUEIREDO, ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Paraná, divisa com Saulo Lemos e Outros e Osvaldo Silva, com ângulo interno de 73°58'15'' e segue 19,50m (dezenove vírgula cinquenta metros), pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita em ângulo interno de 87°11'14'' e segue 31,50m (trinta e um vírgula cinquenta metros), pela divisa com Luiz Alberto Lemos, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita em ângulo interno de 120°52'24'' e segue 8,00m (oito metros), confrontando com Campo do Flamengo, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita, em ângulo interno de 77°58'7'' e segue 38,00m (trinta e oito metros), pela divisa com Saulo Lemos e Outros e Osvaldo Silva, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 447,00m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados)”.

Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.

Art. 3° A área cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo a captação de águas pluviais.

Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo avaliatório é datado de 02/03/2011.

Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, sob o n° 45.90.61.00.04.122.7005.2247-41.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO




FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS