PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.387
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda, por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 80.460,00 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais), área de terreno com 447,00m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), localizada na Rua Paraná, bairro Vila Flamengo, pertencente ao senhor MARCEL DE MENEZES FIGUEIREDO, ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Paraná, divisa com Saulo Lemos e Outros e Osvaldo Silva, com ângulo interno de 73°58'15'' e segue 19,50m (dezenove vírgula cinquenta metros), pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita em ângulo interno de 87°11'14'' e segue 31,50m (trinta e um vírgula cinquenta metros), pela divisa com Luiz Alberto Lemos, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita em ângulo interno de 120°52'24'' e segue 8,00m (oito metros), confrontando com Campo do Flamengo, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direita, em ângulo interno de 77°58'7'' e segue 38,00m (trinta e oito metros), pela divisa com Saulo Lemos e Outros e Osvaldo Silva, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 447,00m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados)”.
Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.
Art. 3° A área cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo a captação de águas pluviais.
Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo avaliatório é datado de 02/03/2011.
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, sob o n° 45.90.61.00.04.122.7005.2247-41.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS