Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.382 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARG

LEI Nº 5.382 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARG

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.382

 

 

                                                       DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
                                                       VEREADORES DA CÂMARA
                                                       MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS
                                                        PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

                                                         Art. 1º Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, por força desta Lei, ficam reajustados em 6% (seis por cento) incidentes sobre os seus atuais níveis de vencimentos.

Art. 2º O reajuste dos subsídios de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO