Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.384 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS

LEI Nº 5.384 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.384

 

 

                                                           DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO                                                                   PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


                                        Art. 1º Fica reajustado, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em percentual de 6% (seis por cento).

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO