PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.384
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reajustado, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO