Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.379 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

LEI Nº 5.379 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.379


DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais da administração direta, indireta e comissionados, por força desta Lei, ficam reajustados em 6% (seis por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-finaceiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2011.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

ANEXO I

 

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

E-01

 

596,82

E-02

 

620,00

E-03

 

632,17

E-04

(Magistério)

900,52

E-05

 

761,19

E-06

 

786,98

E-07

 

799,89

E-08

 

812,79

E-09

 

838,59

E-10

 

864,39

E-11

 

890,20

E-12

 

903,10

E-13

 

967,62

E-14

 

1.227,45

 

Hora/aula

11,69

E-15

 

1.264,35

E-16

 

1.290,15

E-17

 

1.354,65

E-18

 

1.419,18

E-19

 

1.483,68

E-20

 

1.612,70

E-21

 

2.386,81

E-22

 

2.748,07

E-22 (A)

Jornada – Lei Federal – 6 horas/dia

2.748,07

E-22 (B)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

2.748,07

E-23

 

3.186,73

E-23 (A)

Jornada – Lei Federal – 6 horas/dia

3.186,73

E-24

 

3.780,20

E-24 (A)

Jornada – Lei Federal – 6 horas/dia

3.780,20

E-24 (B)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

3.780,20

 

 

 

 

 

NÍVEL

R$

CPC-1

608,15

CPC-2

1.018,33

CPC-3

1.440,21

CPC-4

2.357,83

CPC-5

2.934,64

CPC-6

3.751,03

CPC-7

5.713,63

 

 

 

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

EF-01

 

596,82

EF-02

 

608,54

EF-03

 

619,29

EF-04

 

735,40

EF-05

 

851,52

EF-06

 

980,54

EF-07

 

1.017,13

EF-08

 

1.039,25

EF-09

 

1.050,30

EF-10

 

1.083,75

EF-11

 

1.806,25

EF-12

 

2.464,25

EF-12/A

Jornada – Lei Federal/6 horas

2.464,25

EF-13

 

2.838,40

EF-14

 

3.160,93

EF-14/A

Jornada – Lei Federal/6 horas

3.160,93

EF-15

 

3.767,31

EF-15/A

Jornada – Lei Federal/6 horas

3.767,31

EF-15/B

Jornada – Lei Federal/4 horas

3.767,31

EF-16

 

3.870,54

EF-17

 

4.476,92

EF-17/A

Jornada – Lei Federal/4 horas

4.476,92

EF-17/B

Jornada – Lei Federal/4 horas

4.476,92

EF-18

 

4.593,03

EF-18/A

Jornada – Lei Federal/4 horas

4.593,03

EF-19

 

4.967,19

EF-20

 

5.160,72

EF-21

 

5.805,81

EF-22

 

6.192,85

EF-23

 

7.444,33

EF-23/A

Jornada – Lei Federal/4 horas

7.444,33

EF-24

 

8.089,42

EF-24/A

Jornada – Lei Federal/4 horas

8.089,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

FC-01

 

596,82

FC-05

 

761,19

FC-10

 

864,39

FC-12

 

903,10

FC-13

 

967,62

FC-14

 

1.227,45

FC-15

 

1.264,35

FC-16

 

1.290,15

FC-22

 

2.748,07