Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.380 - CRIA O INSTITUTO DA REDISTRIBUIÇÃO NA SEARA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES......

LEI Nº 5.380 - CRIA O INSTITUTO DA REDISTRIBUIÇÃO NA SEARA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES......

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.380

 

 

CRIA O INSTITUTO DA REDISTRIBUIÇÃO NA SEARA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS – LEI N° 2.673/1995.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica acrescido o capítulo III–A e Artigo 41-A, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações – Lei n° 2.673/1995:

 

 “CAPÍTULO III-A

DA REDISTRIBUIÇÃO

 

 Art. 41–A Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, observado os seguintes preceitos:

 I – interesse da Administração;

II – equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do Órgão ou Entidade.

 § 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de Órgão ou Entidade.

§ 2° A redistribuição de cargos efetivos vagos, dar-se-á mediante ato conjunto entre os Órgãos e Entidades da Administração municipal envolvidos.

§ 3° Nos casos de reorganização ou extinção de Órgão ou Entidade, extinto o cargo ou declarado sua desnecessidade no Órgão ou Entidade, o servidor estável que não for redistribuído, será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do Artigo 36”.

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO