PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.380
CRIA O INSTITUTO DA REDISTRIBUIÇÃO NA SEARA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS – LEI N° 2.673/1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido o capítulo III–A e Artigo 41-A, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações – Lei n° 2.673/1995:
“CAPÍTULO III-A
DA REDISTRIBUIÇÃO
Art. 41–A Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, observado os seguintes preceitos:
I – interesse da Administração;
II – equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do Órgão ou Entidade.
§ 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de Órgão ou Entidade.
§ 2° A redistribuição de cargos efetivos vagos, dar-se-á mediante ato conjunto entre os Órgãos e Entidades da Administração municipal envolvidos.
§ 3° Nos casos de reorganização ou extinção de Órgão ou Entidade, extinto o cargo ou declarado sua desnecessidade no Órgão ou Entidade, o servidor estável que não for redistribuído, será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do Artigo 36”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO