PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.375
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA À EMPRESA ELECTRO PLASTIC S/A.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar para a empresa ELECTRO PLASTIC S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 61.421.657/0001-17, área de terreno com 80.081,69m² (oitenta mil, oitenta e um vírgula sessenta e nove metros quadrados), conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
“Partindo do ponto 0 (N=7613854,919 E=457789,382) e com AZ=24°04'17”, segue 386,74m (trezentos e oitenta e seis vírgula setenta e quatro metros) por cerca de tela até o ponto 1, tendo como confrontante, Polo Indústria e Comércio Ltda (gleba 2 matrícula 5.266). Do ponto 1 (N=7614208,085 E=457947,000), vira à direita e com AZ=114°02'30” segue 242,20m (duzentos e quarenta e dois vírgula vinte metros) por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante a gleba 1-A (matrícula n° 5.266). Do ponto 2, (N=7614109,410 E=458168,188) vira à direita e com AZ=204°04'17”, segue 277,71m (duzentos e setenta e sete vírgula setenta e um metros) por linha de divisa até o ponto 3, tendo como confrontante a gleba 1-A (matrícula n° 5.266). Do ponto 3 (N=7613855,812 E=458055,007) vira à direita e com AZ=289°48'31” segue 8,85m (oito vírgula oitenta e cinco metros), pelo bordo da avenida Celina Ferreira Ottoni até o ponto 4. Do ponto 4 (N=7613858,805 E=458046,681) vira à esquerda e com AZ=269°06'13” segue 257,26m (duzentos e cinquenta e sete vírgula vinte e seis metros), pelo bordo da avenida Celina Ferreira Ottoni, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição”.
Parágrafo único. A área doada com suas benfeitorias, foi avaliada em R$ 1.921.960,56 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta reais, cinquenta e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2º A presente doação destina-se à implantação de sua sede industrial em Varginha.
Art. 3º Fica a empresa ELECTRO PLASTIC S/A, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, que faz parte integrante desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias nela realizadas, se a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no Município, antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, criado por este Município, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal.
Art. 4º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.
Art. 5º A Escritura Pública de Doação, deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 60 (sessenta) dias, após lavrada a escritura.
Art. 6° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 7° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA